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(DOC. VP 103.1674.7570.2300)

STJ. Roubo. Tentativa. Prova testemunhal. Reconhecimento de homônimo. Fragilidade da prova. Consequência. Nulidade do processo. Inexistência. CPP, art. 226 e CPP, art. 563. CP, arts. 14, II e 157.

«2. Improcede a alegada nulidade do processo-crime, a partir da audiência de oitiva das testemunhas, em razão do reconhecimento de homônimo, equivocadamente apresentado em juízo, como autor do fato, porquanto o reconhecimento errôneo apenas fragiliza a acusação, de modo que inexiste prejuízo à defesa, ao contrário, este fato poderá laborar a seu favor.»

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