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(DOC. VP 103.1674.7569.9500)

STJ. Fraude à execução. Configuração. Ausência de citação válida. Plena ciência por parte do devedor da execução. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 158.

«De regra, a caracterização da fraude de execução exige a ocorrência de litispendência, esta caracterizada pela citação válida do devedor no processo de conhecimento ou de execução. In casu, há que se ater à peculiaridade levada em conta pela decisão recorrida, qual seja, quando da alienação do bem, portanto, no momento caracterizador da fraude, o devedor-executado tinha pleno conhecimento do ajuizamento da execução e, como forma de subtrair-se à responsabilidade executiva

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