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(DOC. VP 103.1674.7569.9400)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova pericial. Exame pericial negativo. Pretensão do autor em realizar segundo exame. Recusa do réu. Presunção como prova. Limites. CCB/2002, art. 231 e CCB/2002, art. 232.

«I. - A recusa do suposto pai em realizar segundo exame pericial, quando o primeiro exame concluiu pela negativa de paternidade, não pode ser acolhida como prova desfavorável ao réu, tendo em vista que tal presunção esbarraria no resultado do laudo apresentado pelos peritos no primeiro exame, não contestado em nenhum aspecto pelo recorrente.»

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