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(DOC. VP 103.1674.7569.6300)

TJRJ. Pena. Execução penal. Agravo interposto pelo Ministério Público em face do deciso proferido pelo juízo da VEP que deferiu a progressão do regime prisional para o semiaberto. O parquet sustenta que o prazo para a concessão da progressão deve ser contado a partir da falta grave cometida pelo apenado, que cumpre pena no regime fechado. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 112 e Lei 7.210/1984, art. 118.

«A questão, que é divergente, se resume em decidir se aquele que comete falta grave deve cumprir 1/6 da pena para progressão, contado da data em que praticou o fato que permite a regressão do regime, perdendo com isso o tempo já angariado, ou se o referido computo deve incidir sobre a totalidade da pena imposta e já cumprida. Para tanto, basta a comparação de duas situações. Se o condenado está em regime semiaberto e pratica fato que impõe a regressão ao regime fechado, neste terá

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