(DOC. VP 103.1674.7569.6200)
TJRJ. Meio ambiente. Degradação ambiental. Navio. Derramamento de óleo. Multa. Responsabilização do agente marítimo por ato do armador. Impossibilidade. Lei 6.938/81, art. 3º. Lei 9.966/2000, art. 25, § 1º.
«No que pertine à possibilidade de responsabilização do agente marítimo pelo ato do armador, todavia, não resta melhor sorte ao embargante, pois aquele age apenas como mandatário do armador, não exercendo qualquer tipo de controle sobre ele, não havendo nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso oriundo do derramamento de óleo, eis que fato estranho às suas atividades. Agente marítimo que não deu causa à infração ambiental, que foi praticada por preposto do arma
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