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(DOC. VP 103.1674.7569.6100)

TJRJ. Meio ambiente. Competência legislativa concorrente entre Estado e União. Competência administrativa comum a todos os entes da federação. Responsabilização do agente marítimo por ato do armador. Impossibilidade. CF/88, art. 23, VI e VII.

«A competência para legislar sobre matéria ambiental é concorrente, por força do CF/88, art. 24, VI, sendo comum a competência para atuação administrativa na defesa do meio ambiente, nos moldes do CF/88, art. 23, VI e VII. Logo, induvidoso que o Estado do Rio de Janeiro é competente para a aplicação da multa ora impugnada. Precedente do eg. STJ a confirmar que o órgão estadual de fiscalização do meio ambiente tem competência para lavrar autos de infração e aplicar multas no cas

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