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(DOC. VP 103.1674.7569.5200)

TJRJ. Crime continuado. Continuidade delitiva. Inocorrência. Crimes cometidos em dias diferentes, não constituindo o primeiro, forma de facilitação da execução dos seguintes. Hipótese de reiteração criminosa. Ausência de requisito objetivo temporal e do elemento subjetivo. CP, art. 71.

«O crime continuado dá-se quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Tal unidade jurídica só terá relevância em relação à fixação da pena, para os demais efeitos, estaremos diante de um concurso de crimes. Acerca da verificação do crime continuado, existem algumas teorias, objetiva e subj

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