(DOC. VP 103.1674.7569.3600)
TRT2. Sindicato. Criação de sindicato na mesma base territorial. Observância da unicidade sindical. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II.
«Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, a teor do entendimento jurisprudencial do STF (Súmula 677/STF), promover o controle administrativo necessário para que se preserve o princípio da unicidade sindical. Não é atribuição do Judiciário atuar nessa seara de forma preventiva.»
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