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(DOC. VP 103.1674.7569.2000)

STJ. Tutela antecipatória. Servidor público. Policial militar. Contribuição compulsória destinada à assistência médico-hospitalar e odontológica. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.494/97, art. 1º. CPC/1973, art. 273.

«3. É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no Lei 9.494/1997, art. 1º, reclama exegese estrita, por isso que, onde não há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 945.775/DF, QUINTA TURMA, DJ de 16/02/2009; AgRg no REsp 726.697/PE, SEGUNDA TURMA, DJ de 18/12/2008; AgRg no

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