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(DOC. VP 103.1674.7568.8600)

STJ. Descaminho. Trancamento da ação penal. Crime tributário. Débito fiscal. Patamar inferior ao previsto no Lei 10.522/2002, art. 20. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. CP, art. 334.

«Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso - 1ª e 2ª Turmas - incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. E, a e. Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.112.748/TO, realizado na sessão do dia 09/09/2009, decidiu ajustar-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, em sintonia com os objetivos da Lei 11.672/2008. In casu,

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