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(DOC. VP 103.1674.7568.6500) LeaderCase

STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Requisitos. Comprovação do nexo de causalidade e da redução parcial da capacidade do segurado para o trabalho. Desnecessidade de que a moléstia incapacitante seja irreversível. Não incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III, «a». Lei 8.213/91, arts. 18, § 1º, 20, I e 86. CPC/1973, art. 543-C.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/91, art. 18, § 1º), tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. Por sua vez, o Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada ativid

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