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(DOC. VP 103.1674.7568.3400)

TJRJ. Ação civil pública. Administrativo. Pretensão de retirada e demolição de guaritas e cancelas instaladas em logradouro público. Sentença de improcedência. Apelo do Ministério Público, sob o argumento de violação ao direito de ir e vir. Logradouros de uso predominantemente residencial. Respeito à legislação municipal correspondente. Existência de apenas uma irregularidade, facilmente sanável. Notória deficiência do serviço de segurança pública no Rio de Janeiro, a exigir do aplicador da lei a necessária sensibilidade para adaptá-la à realidade social. Manutenção da sentença, com o desprovimento do recurso. Lei 7.347/85, art. 1º. CF/88, art. 5º, XV.

«... Verifica-se, ainda, que qualquer veículo ou pedestre pode transitar pelos logradouros em tela, sem exigência de identificação. Extrai-se, ademais, a permanente presença de canceleiros no local, que trabalham em turnos de 12 horas, bem como a inexistência de cadeados e correntes nas cancelas. Releva notar que as guaritas e cancelas sob exame atendem à legislação vigente sobre a matéria (Lei Municipal 2.845, de 1999; Decreto Municipal 14.618, de 1996; Decreto Municipal 14.703, de 1

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