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(DOC. VP 103.1674.7568.3000)

TJRJ. Tortura. Preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa. Inocorrência. Questões que foram plenamente rebatidas na sentença. Devido processo legal respeitado. Produção antecipada de prova que está justificada pela situação de emergência e relevância. Vítima novamente ouvida em juízo, antes do interrogatório do acusado. Lei 9.455/97, art. 1º, I, «a», § 3º.

«No mérito, o conjunto de elementos de prova demonstra, à saciedade, que o apelante causou intenso sofrimento físico e mental na vítima, a fim de obter declaração sobre detalhes de relacionamentos amorosos anteriores. Fotos e autos de exame de corpo de delito que atestam as lesões sofridas, provocadas por socos, pontapés, chutes, tapas, queimaduras com ponta de faca quente e lesões provocadas por dilacerador de feijão. Desclassificação para o crime de lesões corporais que não pode

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