(DOC. VP 103.1674.7567.7500)
STJ. Consumidor. Cobrança indevida. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo recorrido. Repetição do indébito. Devolução em dobro. Má-fé comprovada. CDC, art. 42, parágrafo único.
«Comprovada nos autos a má-fé do recorrido, pois o banco descumpriu disposição contratual expressa e porque, mesmo após o pedido dos recorrentes para a apresentação do valor pago pelas moedas de privatização para adquirir as ações da COPESUL, a instituição financeira se recusou a prestar tal conta, deve haver a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.»
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