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(DOC. VP 103.1674.7567.5600)

TST. Procedimento sumaríssimo. Preclusão. Configuração. Questão relativa à prescrição não apreciada no primeiro grau de jurisdição. Devolutividade do recurso ordinário. Abrangência. Efeitos. Ampla defesa. CPC/1973, art. 515. CLT, art. 895. CF/88, art. 5º, LV.

«Hipótese em que a sentença extinguiu o processo com resolução do mérito ao pronunciar a prescrição, que foi mantida pela Corte Regional. Situação em que o Tribunal Regional do Trabalho não pode, em julgamento de recurso ordinário, deixar de analisar e julgar o argumento da reclamante no sentido de que não haveria prescrição no caso vertente em razão de suposto protesto judicial, ainda que a sentença nada tenha considerado a respeito. Circunstância em que a decisão regional in

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