(DOC. VP 103.1674.7567.4900)
TRT2. Embargos de terceiro preventivo. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.046.
«Os embargos de terceiro são ação especial incidental de natureza constitutiva que visa obter uma sentença que desconstitua o ato judicial que ameaça, turba ou esbulha a posse de terceiro. Em outras palavras os embargos de terceiro destinam-se a proteger a posse ameaçada, turbada ou esbulhada por ordem judicial. Tem-se, portanto, que os embargos de terceiro podem ser manejados quando a apreensão judicial sobre bem de terceiro concretizou-se (repressivo) ou quando é iminente (preventivo)
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