(DOC. VP 103.1674.7567.4800)
TRT2. Aviso prévio especial. Contrato de trabalho. Prazo estipulado de 6 meses. Pedido deferido. CLT, art. 487.
«... Nesse ponto, já examino o recurso do autor, em razão da identidade de matéria. De acordo com o art. 11 do documento de fl. 65/70 (contrato de trabalho), «fica convencionado um prazo de aviso prévio, para ambas as partes, de seis meses estendendo-se até o término do respectivo ano calendário». E de acordo com o termo de rescisão do contrato de trabalho de fl. 22, o autor foi dispensado em 11 de abril de 2005. Porém, foram pagos apenas quarenta e cinco dias a título de aviso pré
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote