(DOC. VP 103.1674.7567.4700)
TST. Administrativo. Apuração sumária ou sindicância. Servidor da Caixa Econômica Federal - CEF. Nulidade da apuração sumária. Ampla defesa ou contraditório. Desnecessidade de observância. CF/88, art. 5º, LV.
«A apuração sumária ou sindicância do Processo Administrativo é equiparada ao inquérito policial, no qual não há acusação propriamente dita, o que afasta a observância stricto sensu da ampla defesa e do contraditório, que nesse primeiro momento são diferidos ou postergados para o início do processo. Não se divisa a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. »
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