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(DOC. VP 103.1674.7567.0700)

TJRJ. Ação civil pública. Metrô. Arguição de inconstitucionalidade por órgão fracionário do Tribunal. Lei Estadual 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Se o diploma normativo objeto da arguição observou o princípio da igualdade real e proporcional ao prever a destinação de vagões exclusivos para as mulheres somente em horários de pico matutino e vespertino, devidamente especificados, excetuados os sábados, domingos e feriados, e também em qualquer dia nos demais horários, exatamente para aniquilar as diferenças entre homens e mulheres, no ponto tratado, objetivando atingir a igualdade substancial, descabe a investida a pretexto de

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