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(DOC. VP 103.1674.7566.9500)

TJRJ. Ação rescisória. Erro de fato. Decisão impugnada baseada em suposição de que havia dublagem de CPF da autora com devedor inadimplente do banco réu da ação indenizatória. Ofícios da delegacia da receita federal informando a diversidade do cadastro de pessoas físicas da autora e do devedor. Configuração do erro de fato. Novo julgamento da causa no juízo rescisório com o restabelecimento da sentença de primeiro grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º.

«Se a ação indenizatória, proposta pela ora autora contra o Banco Itaú S/A e SERASA, teve como fundamento no julgamento das apelações pela Egrégia Décima Câmara Cível o fato de se tratar do mesmo número de CPF da autora e de um suposto devedor inadimplente do Banco, constatado por informação oficial da Delegacia da Receita Federal que os respectivos personagens possuíam CPF diferentes — o da autora tinha o registro de 054.777.987-93 e o do devedor do Banco, Claudio Guimarães Ag

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