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(DOC. VP 103.1674.7566.8100)

TJRJ. Astreintes. Obrigação de não fazer. Pedido para que o réu se abstenha de ingressar no estabelecimento da autora (restaurante). Hipótese em que o réu já causara prévio tumulto colocando em polvorosa a clientela do estabelecimento. Pedido procedente com cominação de multa de R$ 5.000.00. CPC/1973, art. 461, § 4º.

«A complexidade das relações sociais no contexto hodierno impõe o cotejo pelo intérprete das normas protetivas dos direitos individuais e daquelas que se destinam a preservar interesses coletivos. Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, n�

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