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(DOC. VP 103.1674.7566.7000)

TJRJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenizatória. Empregado falecido. Vítima de arma de fogo em local de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização corretamente fixada. Exclusão da companheira. Ausência de prova da união estável. Constituição de capital garantidor ao filho do de cujus. Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Daquer sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«... Trata-se de processo cujo pai e companheiro dos autores foi vitimado por disparo de arma de fogo dentro da academia (1º réu) em que trabalhava por funcionário de empresa (2º réu) que prestava segurança. Não há prova nos autos de culpa exclusiva da vítima. Correta a sentença que condenou os réus solidariamente a indenizarem o 1º autor (filho da vítima), constituindo capital garantidor, eis que não há prova da união estável do falecido com a 2ª autora (3ª apelante). O quan

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