(DOC. VP 103.1674.7566.5800)
STJ. Prisão preventiva. Prisão cautelar. Fundamentação. Evasão de divisas. Paciente estrangeiro que reside no país de sua nacionalidade. Necessidade não demonstrada da preventiva. Residência fixa, conhecida do juízo. Realização de interrogatório por meio de rogatória. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. CPP, art. 312.
«No caso presente, o Magistrado apontou a fuga do paciente como justificativa para a medida extrema, salientando que deveria ser resguardada a aplicação da lei penal, uma vez se tratar de paciente estrangeiro, com vínculos no país de sua nacionalidade. Ocorre que o simples fato de o paciente ser estrangeiro e residir no país de sua nacionalidade não conduz obrigatoriamente à decretação da prisão. Ao revés, logrou-se comprovar a existência de residência fixa, conhecida do juízo do
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