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(DOC. VP 103.1674.7566.3100)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Morte. Filho menor. Pensão mensal aos pais. «Dies a quo». Menor de 16 anos que não trabalhava. Pensão determinada a partir da data em que a vítima completaria 18 anos. CF/88, art. 7º, XXXIII. CCB/2002, art. 186.

«A jurisprudência do STJ fixa em 14 anos o termo a partir do qual as famílias pobres são indenizadas, em razão de dano material, pela morte de filho menor de idade. Esse entendimento parte do pressuposto de que, nas famílias humildes, os filhos colaboram desde cedo com o sustento do lar, tendo o dies a quo sido fixado em 14 anos por ser esta a idade mínima autorizada pelo CF/88, art. 7º, XXXIII, para o trabalho de menores, na condição de aprendizes. Essa presunção relativa, criada pe

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