(DOC. VP 103.1674.7566.2100)
STJ. Propriedade industrial. Direito de marca. Importação paralela de produtos originais sem o consentimento do titular da marca no Brasil. Concorrência desleal. Inocorrência. CF/88, arts. 1º e 170. Lei 9.279/96, art. 132, III.
«1. As importações paralelas são realizadas à margem do sistema de distribuição seletiva criado pelo fabricante do produto e titular do direito de propriedade industrial, mas uma vez autorizada a importação pelo titular do direito da marca, ou por quem estava autorizado para tanto, o produto original entra licitamente no mercado nacional. 2. Tendo em vista que as importações paralelas, lícitas, são contratos firmados com o produtor/titular do direito da marca no estrangeiro, ou c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote