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(DOC. VP 103.1674.7566.0100)

TST. Recurso de revista. Execução trabalhista. Penhora de jazigo ocupado. Constrição afastada pelo Tribunal Regional. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Recurso não conhecido. Súmula 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. CPC/1973, art. 649.

«Nos termos do Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Recurso não conhecido.»

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