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(DOC. VP 103.1674.7565.8500)

STJ. Transporte de mercadorias. Direito aduaneiro. Avarias em container. Falta de imediata lavratura do termo de avaria, pela entidade portuária. Matéria regulada pelo revogado Responsabilidade da entidade portuária, na qualidade de depositária dos bens. Decreto 91.030/85, arts. 470 e 479 (antigo Regulamento Aduaneiro revogado). Decreto-lei 116/67, art. 2º.

«Os arts. 470 e 479 do antigo Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85), ao falarem da necessidade de imediata lavratura de termo de vistoria nas hipóteses de descarga de «volume avariado», referem-se aos danos verificados nos containeres, não nas mercadorias nele contidas. Assim, o momento de lavratura do referido termo é o do desembarque de tais containeres do navio, e não da respectiva abertura, no porto. Não tendo, a entidade portuária, feito qualquer ressalva quanto ao desembarque

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