(DOC. VP 103.1674.7565.7300)
STJ. Prestação de contas. Sentença que julga procedente o pedido. Intimação. Advogado. Desnecessidade de nova intimação pessoal da parte. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 915, § 2º.
«A intimação da sentença que julga procedente o pedido de exigir contas, de que trata o CPC/1973, art. 915, § 2º, deve ser realizada ao advogado, de modo que é desnecessária a intimação pessoal da parte.»
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