Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7565.7000)

STJ. Honorários advocatícios. Prescrição. Prazo prescricional para a pretensão de execução. Cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão que fixou a verba honorária. Lei 8.906/94, art. 25, II. Aplicação. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205.

«O prazo prescricional para o exercício da pretensão de execução de honorários advocatícios sucumbenciais é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixou.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote