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(DOC. VP 103.1674.7565.6400)

STJ. Dação em pagamento. Conceito. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 356. CCB, art. 995.

«... Apenas para recordar, veja-se a redação do art. 356 do Novo Código Civil ao tratar da «Da Dação em Pagamento»: Art. 356 - O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida». Extrai-se dos ensinamentos de MARIA HELENA DINIZ, na interpretação do dispositivo supra transcrito, que «dação em pagamento (datio in solutum ou pro soluto) é o acordo liberatório, feito entre credor e devedor, em que o credor consente em receber uma cois

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