Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7565.3300)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas pagas pelo empregador. Natureza remuneratória. Incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.

«... A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que ESTÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas: 1) "indenização especial" ou "gratificação" recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por liberalidade do empregador: REsp 882.640/SP, Rel. Min. Eliana Calmon; REsp 1.041.703/PR, Rel. Min. Humberto Martins; EREsp 855.012/SP, Rel. Min. José Delg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote