(DOC. VP 103.1674.7564.8400)
STF. Ação penal. Delito contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Procedimento administrativo-tributário ainda em curso. Prescrição. Delito ainda não configurado. Precedentes do STF. Lei 8.137/90, art. 1º. CP, art. 111, I.
«Enquanto não se constituir, definitivamente, em sede administrativa, o crédito tributário, não se terá por caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária, tal como previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º. Em consequência, e por ainda não se achar configurada a própria criminalidade da conduta do agente, sequer é lícito cogitar-se da fluência da prescrição penal, que somente se iniciará com a consumação do delito (CP, art. 111, I).»
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