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(DOC. VP 103.1674.7564.7900)

STF. Servidor público. Disponibilidade. Cargos público. Especificação em lei. Desnecessidade. CF/88, art. 41, § 3º. Lei 8.028/90.

«Dispensável é a especificação do cargo na lei de regência da disponibilidade, podendo a individualização resultar de decreto regulamentador, observando-se, neste, a lei regulamentada. A disponibilidade prevista na Lei 8.028/1990 alcançou os servidores da Administração Pública como um todo e, portanto, os das autarquias e fundações públicas.»

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