(DOC. VP 103.1674.7564.7400)
TJSP. Recurso. Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Matéria de direito. Questão suficientemente instruída. Julgamento do mérito desde logo. Possibilidade. Considerações do Des. Antonio Maria sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 515, § 3º. Aplicação.
«... 3. A ação comporta julgamento pelo seu mérito, nos termos do § 3º, do CPC/1973, art. 515, posto que a causa versa sobre questão de direito, estando os autos suficientemente instruídos, a par de a causa ser amplamente debatida pelas partes. Nesse passo, o C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu, que «... após a edição da Lei 10.352/2001, que imprimiu profundas modificações no Código de Processo Civil, houve um abrandamento do princípio 'tantum devolutum quantum appellatu
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