(DOC. VP 103.1674.7564.6200)
TJSP. Previdência privada. RSPP antiga razão social MONTEPAR e UBRASP). Nulidade do contrato, restituição integral das parcelas pagas e pedido de condenação em danos morais (improcedente). Sentença procedente. Prescrição (afastada). Autor que somente tomou conhecimento do absurdo cometido unilateralmente pela requerida quando postulou os benefícios a que fazia jus. Aplicação de um 'verdadeiro golpe'. Contrato que assegurava o recebimento de aposentadoria vitalícia e modificação unilateral de sua finalidade (para seguro), sem se preocupar em fazer qualquer aditamento. Má-fé da recorrente. Obrigação de devolução das parcelas que recebeu. Afastamento dá condenação ao pagamento por danos morais Correta fixação dos juros de mora em 1% ao mês, Súmula 204/STJ. Considerações do Des. Samuel Junior sobre o tema. CCB/2002, art. 406.
«... Não há como se sustentar a alegação de prescrição, uma vez que o autor da ação somente tomou conhecimento do absurdo cometido unilateralmente pela requerida quando postulou os benefícios a que fazia jus. A correspondência enviada ao autor; sem prova sequer de recebimento, não era bastante para estabelecer um marco prescricional, como quer a apelante. Por outro lado, não há nenhuma dúvida de que aplicou-se um verdadeiro golpe no autor. O contrato assegurava-lhe, após 25 anos
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