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(DOC. VP 103.1674.7564.6100)

TJSP. Ação civil pública. Loteamento fechado. Município de São Carlos. Concessão de direito real de uso. Via pública. Portaria que imped e o ingresso a não moradores. Controle de Portaria que deve se limitar à identificação. Possibilidade, com restrições. Reforma parcial da sentença. Obrigação de fazer e não fazer. Astreintes. Multa de R$ 10.000,00 mensais. Considerações do Des. Venício Salles sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 4º. Lei 7.347/81, art. 1º, VI. Lei 6.766/79. CF/88, arts. 30, VII e 183. CCB/2002, art. 99, I.

«... Mesmo em se afirmando a impossibilidade do fechamento de vias públicas situadas no interior dos loteamentos, não se pode negar a importância e o atendimento ao melhor interesse envolvido, para a manutenção do controle de Portaria, com a identificação de entrada, tudo em perfeito compasso com a cessão de uso outorgado pelo governo local. Destaque-se que a Lei Municipal 11.235/96, se refere ao loteamento em pauta, podendo ostentar, destarte, efeitos concretos, situação que não

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