(DOC. VP 103.1674.7564.3300)
TJSP. «Habeas corpus». Júri. Nulidade. Ausência de prejuízo. Ampla defesa. Constrangimento ilegal. Inocorrência na hipótese. Considerações do Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV.
«... Tratando-se de julgamento pelo júri o juditium causae ocorre no plenário, quando as testemunhas forem reouvidas. Qualquer dúvida sobre depoimentos anteriores foram espancadas. Assim, não há nulidade absoluta e não há prova alguma de prejuízo na espécie, devendo prevalecer a certidão cartorária. Não se pode presumir má fé do Dr. Defensor que alegou ser advogado do réu. Agora que o resultado do Júri foi adverso ao paciente, resolveu a nova defesa desenterrar fatos passados so
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