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(DOC. VP 103.1674.7564.3200)

TJSP. Revisão criminal. Coisa julgada. Princípio in dubio pro socitate. Considerações do Des. Alberto Mariz de Oliveira sobre o tema. Precedentes de jurisprudência. CPP, art. 621.

«... A decisão condenatória, que está sob o manto protetor da coisa julgada, encontra respaldo na prova oral produzida nos autos e não pode ser alterado, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, sendo certo que no julgamento da Revisão Criminal prevalece o princípio do in dúbio pro societate. Vale trazer à colação os seguintes julgados: ...» (Des. Alberto Mariz de Oliveira).

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