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(DOC. VP 103.1674.7564.2900)

TJSP. Receptação. Denúncia inepta. Falta de circunstância elementar do tipo. Nulidade. Declaração de ofício. Reformado in pejus. Impossibilidade. Súmula 160/STF. Aplicação. Precedente do STJ. CP, art. 180. CPP, arts. 395, I e 569.

«... Na verdade, a denúncia de fls. 01/02 é inepta e não poderia ter sido sequer recebida, porque não contém circunstância elementar do tipo, ou seja, não descreveu o elemento subjetivo do tipo, «... coisa que sabia ser produto de crime...», sem o que sequer se pode falar em crime de receptação. E não houve aditamento à inicial tempo hábil (CPP, art. 569). Nesse passo, o caso seria de se decretar a nulidade do processo, com abertura de vista ao douto representante do Parquet, para

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