(DOC. VP 103.1674.7562.9800)
STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade do CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 297/STJ. CDC, art. 2º, e CDC, art. 3º, «caput» e § 2º.
«... O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (...). Ao contrário do quanto afirmado pelo acórdão recorrido, incidem as normas do CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º, «caput» e § 2º, do CDC. Com efeito, é entendimento pacífico na Segunda Seção a aplicabilidade do CDC às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. É de se alterar, portanto, a premissa inicial contida no acórdão
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