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(DOC. VP 103.1674.7562.9200)

STJ. Ação monitória. Transações comerciais informais entre empresa brasileira e sua sócia portuguesa. Ausência de elementos de prova a respeito da prestação de serviços supostamente realizada por esta. Análise do conceito de prova documental no âmbito da ação monitória. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por e

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