Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7562.8000)

TJRJ. Latrocínio. Homicídio ocorrido no começo ou no final do «iter criminis». Irrelevância. Vítima morta a porretadas. Posterior subtração de uma arma e dinheiro. Réu condenado a 21 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa, à razão unitária mínima. Apelo defensivo. Alegação de inocorrência de latrocínio. Tese que se afasta. CP, arts. 61, II, «c» e «d» e 157, § 3º.

«A prova demonstra que o apelante dirigiu-se à residência da vítima com o intuito de subtrair uma arma de fogo e, ao ser surpreendido, atacou o lesado com um porrete de madeira. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de ser irrelevante para a caracterização do latrocínio, ter o homicídio ocorrido no começo ou no final do iter criminis. Se o dolo do autor abrangeu a subtração dos bens da vítima, isso é suficiente para a configuração do crime. Pena-base corretamente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote