(DOC. VP 103.1674.7562.7300)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Embarque em local diverso do contratado. «no show» não comprovado. Fortuito interno. Má-prestação do serviço. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O 1º autor adquiriu passagens para seus filhos menores (2º, 3º e 4º autores), residentes em Bruxelas, para visitar os avôs no Rio de Janeiro. A companhia aérea cancelou indevidamente o transporte aéreo quando do retorno dos menores à sua residência em Bruxelas. Alega a companhia aérea em sua defesa, que as passagens foram canceladas em razão da ocorrência de «no show» causado pelo embarque dos menores em Paris, quando este deveria ocorrer em Bruxelas, conforme contratado. A se en
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