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(DOC. VP 103.1674.7562.3700)

STF. Prova ilícita. Configuração. Investigação baseada em gravação clandestina de conversa telefônica. Impossibilidade. Trancamento da ação penal pela via do «habeas corpus». Necessidade de observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. CF/88, art. 5º, LVI.

«O só fato de a única prova ou referência aos indícios apontados na representação do MPF resultarem de gravação clandestina de conversa telefônica que teria sido concretizada por terceira pessoa, sem qualquer autorização judicial, na linha da jurisprudência do STF, não é elemento invocável a servir de base à propulsão de procedimento criminal legítimo contra um cidadão, que passa a ter a situação de investigado.»

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