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(DOC. VP 103.1674.7562.0900)

STJ. Pena. Execução penal. Regime aberto. Cumprimento da pena. inexistência de estabelecimento prisional adequado. Prisão domiciliar. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117.

«Admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado que, cumprindo pena em regime aberto, se enquadre nas hipóteses previstas no LEP, art. 117 ou, excepcionalmente, quando se encontrar cumprindo pena em estabelecimento compatível com regime mais gravoso, por inexistência de vagas em estabelecimento prisional adequado (Precedentes). Assim, não há qualquer ilegalidade na decisão do Juízo da Execução que, ante a falta de vaga em estabelecimento prisional adequado, defere a prisão do

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