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(DOC. VP 103.1674.7562.0200)

STJ. Prova documental. Nulidade. Juntada. Ausência de intimação da parte. Documentos irrelevantes para o deslinde da controvérsia. CPC/1973, art. 398.

«A ausência de intimação de uma das partes, para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela parte adversa, não acarreta a nulidade do julgado, por suposta ofensa ao CPC/1973, art. 398, quando referidos documentos se revelam irrelevantes para o deslinde da controvérsia, mormente, in casu, onde a carta manuscrita por acionista da empresa Liderança e Capitalização cinge-se à narrativa da trajetória profissional e empresarial de seu subscritor, que, evidentemente, não re

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