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(DOC. VP 103.1674.7561.8200)

STJ. Administrativo. Sindicato. Dirigente sindical. Trabalhista. Convenção 148/OIT. Decreto 93.413/86. CLT, art. 513, «a».

«A representação dos trabalhadores nas inspeções de controle das medidas de proteção à saúde e à higiene dos locais de trabalho, previstas na Convenção 148 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto 93.413/1986 é prerrogativa dos dirigentes sindicais da respectiva categoria profissional, nos termos do CLT, art. 513, «a» - CLT.»

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