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(DOC. VP 103.1674.7561.4100)

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. Ação criminal. Não interrupção do prazo. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«A pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de fatos relacionados com o contrato de trabalho está sujeita à prescrição de dois anos, cujo termo inicia-se com a rescisão ou extinção do contrato de trabalho, na forma do CF/88, art. 7º, XXIX. Deixando o reclamante de observar o referido prazo, para aguardar o desfecho de ação criminal, por certo que se encontra prescrito o seu direito de ação. Ademais, afirmar que o termo inicial da prescrição só começar

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