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(DOC. VP 103.1674.7561.2800)

TJRJ. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Reserva de vagas. Hipoacusia. Candidato portador de perda auditiva do ouvido direito. Ausência de enquadramento ao conceito de deficiente físico estabelecido no Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Precedente do STJ no sentido de que a hipoacusia grave unilateral caracteriza efetivamente a deficiência física, ainda que definido no Decreto ser necessário o acometimento de hipoacusia bilateral. Limitação da capacidade auditiva de natureza grave e unilateral sofrida pelo impetrante e que se encontra atestada por meio de exame audiométrico e acostado aos autos às fls. 112/114. Direito líquido e certo violado. Concessão da ordem. CF/88, art. 37, VIII. Decreto 3.298/99, art. 4º, II.

«A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, por intermédio de concurso público, tem a sua previsão no inc. VIII do CF/88, art. 37 e regulado pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. A despeito de se exigir a bilateralidade na hipoacusia, consoante os termos do inc. I do art. 4º dos Decretos Federais supramencionados, cabe salientar que o exame da análise da audiometria e pericial realizado pelo Departamento de Saúde deste Egrégio Tribunal de Justiça Est

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