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(DOC. VP 103.1674.7561.1000)

TJRJ. Advogado. Mandado de segurança. Inquérito policial. Direito de ter acesso aos autos de inquérito, cujo sigilo foi decretado. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 14. CPC/1973, art. 155, parágrafo único. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII e XV. Lei 12.016/2009.

«Embora inquérito policial seja meramente investigatório, a CF/88, em seu art. 5º, LXIII, assegura aos indiciados a assistência de Advogado. E, evidentemente, a presença de Advogado não transmuda a natureza do inquérito, mas permite que, com vistas à preparação da futura defesa, o indiciado, por profissional de sua confiança, formule requerimentos de diligências que serão realizadas ou não, segundo o entendimento da autoridade (CPP, art. 14). Por conseguinte, para se assegurar

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